Quando uma doação de imóvel pode ser desfeita?

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 4 fontes oficiais verificadas

Não basta o doador mudar de ideia ou romper a relação familiar. Uma vez formalizada e registrada, a doação só é desfeita por fundamento aplicável, como invalidade, redução do excesso, ingratidão prevista em lei ou inexecução de encargo. Cada hipótese possui fatos, prazo e efeitos próprios.

Forma e limites patrimoniais vêm antes da revogação

A doação segue o artigo 541 do Código Civil e, para imóvel acima do limite do artigo 108, exige escritura pública, além do registro para transferir propriedade. O artigo 548 invalida a doação de todos os bens sem reserva suficiente à subsistência. O artigo 549 torna nulo o excesso sobre a parte que o doador poderia dispor em testamento. Esses são controles de validade ou redução, não mero arrependimento.

Ingratidão está limitada aos casos legais

Os artigos 555 e 557 permitem revogação por ingratidão em situações graves, como atentado contra a vida, homicídio doloso, ofensa física, injúria grave, calúnia ou recusa de alimentos de que o doador necessitava, observada a redação legal. Desavença cotidiana, falta de visita ou ingratidão apenas moral não devem ser encaixadas por ampliação emocional.

Prazo para ingratidão é de um ano

O artigo 559 fixa um ano para pleitear a revogação, contado de quando o doador soube do fato e de ter sido o donatário seu autor. A linha do tempo precisa indicar ocorrência, conhecimento e prova de autoria. Como a ação possui natureza e legitimidade específicas, não se recomenda esperar negociação indefinida nem registrar data artificial.

Encargo descumprido exige mora quando não há prazo

Na doação modal, o donatário assume encargo expresso. O artigo 562 admite revogação por inexecução; se não existe prazo para cumprir, o doador deve notificá-lo judicialmente, fixando prazo razoável. Promessa verbal posterior ou expectativa familiar não vira automaticamente encargo da escritura. Documento deve mostrar obrigação, vencimento, descumprimento e possibilidade de cumprir.

A lei também exclui certas doações da revogação

O artigo 564 lista doações que não se revogam por ingratidão, como as puramente remuneratórias, as oneradas com encargo já cumprido, as feitas em cumprimento de obrigação natural e as destinadas a determinado casamento. A escritura e a causa do ato precisam ser lidas antes de ajuizar. Reserva de usufruto protege uso, mas não cria por si poder de revogar a nua-propriedade.

Perguntas frequentes

Briga entre pai e filho permite retomar o imóvel?

Não por si só. O fato precisa se enquadrar em causa legal de invalidade, ingratidão ou descumprimento de encargo.

Cláusula de usufruto permite cancelar a doação?

Não automaticamente. O usufruto preserva uso e frutos; a revogação exige fundamento autônomo.

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