STJ — 1694907
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7db22814c6cd9d7ab20573a7023693cae83716b23e6e4d630dc29f724bec6e4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. 1. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA DEMONSTRAR A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL DIANTE DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. PRECLUSÃO TEMPORAL. JUÍZO MONOCRÁTICO QUE NÃO POSSIBILITOU A EMENDA DA INICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. 3. AVAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inexistência de documento que demonstre a evolução da dívida não acarreta a extinção automática da execução, devendo ser possibilitada a emenda da inicial.
- A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia.
- A falta de previsão expressa do aval no art. 14 do Decreto-lei n.º 413/69 não impede que a garantia seja implementada nas cédulas de crédito comercial, visto que o art. 52 do mesmo diploma legal estabelece que: Aplicam-se à cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, no que forem cabíveis, as normas do direito cambial, dispensado, porém, o protesto para garantir direito de regresso contra endossantes e avalistas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000413 ANO:1969 ART:00014 ART:00052
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00321 ART:00801
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 717585 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-19 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2237254 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2227141 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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