STJ — 694314
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ce292fe8a666a8c4cf729a79b0a8f81fc303d4417755f993ef0c4554c32abf9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE PRISÃO DOMICILIAR. RESPONSÁVEL POR MENOR DE 12 ANOS (ART. 318-A DO CPP). IMPOSSIBILIDADE. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- No caso, a prisão cautelar foi decretada e mantida, entre outros aspectos, em razão das circunstâncias do caso, levando-se em consideração, além da gravidade concreta do delito, o modus operandi empregado (ao que consta, a agravante teria sido a responsável por transmitir as ordens de Germano, seu companheiro, preso em processo diverso, para a execução da vítima. Constata-se, ainda, que, conforme investigações, a paciente é apontada como sucessora de seu companheiro - GERMANO (que está preso) - na organização criminosa (fl. 33). Tudo a revelar a periculosidade in concreto da agente.
- A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública, evitando o prosseguimento das atividades criminosas desenvolvidas. [...] Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF: HC n. 95.024/SP, Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009) - (HC n. 506.009/GO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 10/2/2020).
- O crime de homicídio qualificado encontra-se entre as exceções para a concessão da prisão domiciliar pela condição de mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:0318A (ART. 318-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
- urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1021811 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 220574 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-08-27 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 986221 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-25 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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