STJ — 189951
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a41454b02856abd1b03f5b1c67913c29ae326b8cf06101ee80c20c0941f4e88
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO ANTERIOR. JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. STJ.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
ATOS CONSTRITIVOS. CONFLITO ENTRE O JUÍZO DA EXECUÇÃO E O JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. EXPRESSA OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DEVER DE
COOPERAÇÃO RECÍPROCA. CONFLITO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na forma do art. 105, I, d, da CF, é competência originária do
STJ processar e julgar os conflitos de competência entre juízes
vinculados a tribunais diversos. Não faz, portanto, coisa julgada a
decisão de tribunal local que, usurpando da competência do STJ,
decide sobre a matéria.
2. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente
para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da
empresa recuperanda.
3. Caracteriza-se o conflito de competência quando há oposição do
juízo da execução à decisão do juízo da recuperação que, no juízo de
controle, reconhece a indispensabilidade dos valores para a
manutenção das atividades das empresas recuperandas.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805
- urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 192207 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2023-06-22 · 4 referência(s) em comum
- STJ — 217123 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-06-24 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 187372 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2023-04-03 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? — Citação da mesma norma
- Empresa em recuperação judicial pode ter título protestado? — Citação da mesma norma
- Stay period: o que a recuperação judicial suspende — Citação da mesma norma
- Inquilino empresa entrou em recuperação: posso despejar? — Citação da mesma norma
- CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo — Citação da mesma norma
- CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência — Citação da mesma norma
- CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- CC 196.846 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma