STJ — 2043175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfad8ba689c04bf70e550c371cfa0724dd2dd291a45a07f9316d9ec04e6848b6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem consignou, ao decidir a controvérsia (fls. 300-302, e-STJ, grifei): "No mérito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Regional é no sentido de que as operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus são equiparadas à exportação para efeitos fiscais, conforme disposto no art. 4º do Decreto-Lei288/67, de modo que sobre elas não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS. Confira-se: (...) O mesmo entendimento deve adotado quando há importação de produtos de países signatários do GATT por empresas sediadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, para comercialização interna, não se podendo sujeitar tais produtos a tratamento fiscal menos favorável do aquele concedido, direta ou indiretamente, aos produtos nacionais similares".
- O caso presente envolve a discussão acerca da incidência de PIS e Cofins na importação de bens do estrangeiro para uso na Zona Franca de Manaus. Defende a contribuinte, ora agravada, que a jurisprudência pátria teria reconhecido o direito à isenção do PIS e da Cofins importação, entendimento que fora acolhido pelo Colegiado regional.
- Sobre a matéria, o STJ entende inconcebível, por meio da interpretação do art. 4º do Decreto-Lei n. 288/1967, equiparar importação de mercadoria do estrangeiro à entrada de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus, tratada fictamente como exportação. Há evidente ofensa ao dispositivo mencionado, bem como ao art. 111, II, do CTN.
- Sob a perspectiva do Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT, o princípio do tratamento nacional previsto no art. 3º impõe tratamento igualitário aos produtos nacionais e importados, com o intuito de evitar discriminações decorrentes da imposição de impostos ou outros tributos sobre o produto importado. Em se tratando da incidência de PIS e Cofins importação, situação distinta da tributação interna, não se configura o desrespeito ao princípio. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.860.343/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 24/8/2022; AgInt no AgInt no REsp n. 1.896.232/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 23/6/2022. A propósito: AgInt no AREsp n. 2.052.526/AM, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 14/12/2022. Com igual compreensão: REsp n. 2.020.209/AM, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 14/12/2022.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000288 ANO:1967 ART:00004
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00111 INC:00002
- LEG:INT ACO:****** ANO:**** ***** GATT ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2094103 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 2189776 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2090133 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
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