STJ — 2273480

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a9a39d272315e27fd74e104ac53b9546a487a9269949e05fea363cca45d39a0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Presidência do STJ não conheceu do Agravo em Recurso Especial sob o fundamento de que, constatada a irregularidade na representação processual, a parte recorrente, "embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ".
  2. Verificando-se que a parte insurgente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo, apesar de intimada, nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, para que sanasse o vício, sob pena de não conhecimento do Recurso, deve ser adotado o entendimento de que trata a Súmula 115 do STJ, segundo o qual o Recurso não comporta conhecimento. Precedentes do STJ.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. A Presidência do STJ não conheceu do Agravo em Recurso Especial sob o fundamento de que, constatada a irregularidade na representação processual, a parte recorrente, "embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ". 2. Verificando-se que a parte insurgente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo, apesar de intimada, nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, para que sanasse o vício, sob pena de não conhecimento do Recurso, deve ser adotado o entendimento de que trata a Súmula 115 do STJ, segundo o qual o Recurso não comporta conhecimento. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO - INÉRCIA - SÚMULA 115/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1999755>>-SP, <<AgInt no AREsp 1319148>>-SP, <<AgInt no REsp 1639971>>-TO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica