Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO PURO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA EFEITO DE CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme consignado no decisum reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois, conforme jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério matemático,…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PENA-BASE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIO
ARITMÉTICO PURO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA EFEITO DE CONDENAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme consignado no decisum reprochado, não se há falar em
desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois,
conforme jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A
aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério
matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da
discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" (AgRg no REsp n.
1.785.739/PA, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
28/06/2019).
II - Nos termos do que mencionado no decisum vergastado, "É firme a
jurisprudência deste Sodalício em afastar a atenuante da confissão
espontânea nas hipóteses em que tal instrumento probatório não
concorreu para a condenação do réu. Súmula 568/STJ." (AgRg no AREsp
n. 1.011.880/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis
Moura, DJe de 24/2/2017).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO
MATEMÁTICO - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ)
STJ - <<AgRg no REsp 1785739>>-PA, <<AgRg no AREsp 1479262>>-RS,
<<AgRg no HC 509172>>-SP, <<AgRg no HC 355362>>-MG,
<<HC 332155>>-SP, <<HC 234428>>-MS,
<<AgRg no REsp 1852272>>-PA, <<HC 251417>>-MG
(DOSIMETRIA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO APLICAÇÃO - NÃO
UTILIZAÇÃO PARA EFEITO DE CONDENAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1011880>>-MG, <<REsp 1972098>>-SC
(DOSIMETRIA - QUESTÃO DE MÉRITO - ANÁLISE DE DADOS FÁTICOS -
IMPOSSIBILIDADE)
STF - [[HC 137769]]-SP, [[HC 128446]]-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000545 SUM:000568
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.