STJ — 2045717

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a92d36c4547fff11d422aaa402659ccfabd5461b6ef468a8769d485daa4290b

Registro público original completo (JSON)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A embargante foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, a qual, conforme art. 109, V, do Código Penal, prescreve em 4 anos. 2. Assim, verificado o transcurso de lapso temporal superior a 4 anos entre a sentença (26/4/2018 ) e o acórd ão de embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação (7/10/2022), de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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