Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES.
PROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO
CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
- Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- Na hipótese, não se mostram suficientes as razões invocadas nas
instâncias ordinárias para embasar a ordem de prisão do paciente.
Trata-se de acusado primário e portador de bons antecedentes;
ademais, o delito a ele imputado não haveria sido praticado com
violência ou grave ameaça.
- Assim, a despeito da reprovabilidade social do comportamento
atribuído ao agravado - a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação,
correspondente e razoável sancionamento penal -, é adequada a
substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a
ela alternativas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES.
PROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO
CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. Na hipótese, não se mostram suficientes as razões invocadas nas
instâncias ordinárias para embasar a ordem de prisão do paciente.
Trata-se de acusado primário e portador de bons antecedentes;
ademais, o delito a ele imputado não haveria sido praticado com
violência ou grave ameaça.
4. Assim, a despeito da reprovabilidade social do comportamento
atribuído ao agravado - a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação,
correspondente e razoável sancionamento penal -, é adequada a
substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a
ela alternativas.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA -
NÃO COMPROVAÇÃO)
STJ - <<HC 342143>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315 ART:00319
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.