STJ — 2164378
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a1d6f329a71f683c0b55237c15f1a81065dbf5cb7b03214c64c6bc014b4c389
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 DIAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude da lei processual penal possuir disciplina própria.
- Na hipótese, o acórdão embargado foi publicado em 30/9/2022, iniciando o prazo recursal em 3/10/2021 e findando em 4/10/2022 (fl. 603). Todavia, os presentes embargos foram opostos somente em 7/10/2022 (fl. 602), quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 DIAS.
1. O prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos
criminais é de 2 dias, nos termos do que dispõem os arts. 619,
caput, do CPP e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do
prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude da lei
processual penal possuir disciplina própria.
2. Na hipótese, o acórdão embargado foi publicado em 30/9/2022,
iniciando o prazo recursal em 3/10/2021 e findando em 4/10/2022 (fl.
603). Todavia, os presentes embargos foram opostos somente em
7/10/2022 (fl. 602), quando já ultrapassado o prazo legal, sendo
manifesta a sua intempestividade.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE DOIS DIAS - INAPLICABILIDADE DO
CPP - ESPECIALIDADE NORMATIVA INCIDENTE)
STJ - <<EDcl no AgRg nos EAREsp 843777>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ART:00619
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00263
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2833418 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2286748 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2732860 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-18 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Art. 505 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 557 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 6º do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 994 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma