STJ — 2060748

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b78c4436bae959849e0df78f61f2c64dd0b91f6ea4b64f34414d1eaef1af756

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE MAIS DE UM CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DELES. NULIDADE CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "Configura-se nula a intimação quando existir prévio requerimento de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a totalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o art. 272, § 5º, do CPC/2015" (EAREsp n. 1.306.464/SP, Segunda Seção). 2. Na espécie, embora tenha havido requerimento no sentido de que as intimações fossem realizadas em nome de dois procuradores, apenas um deles foi intimado, o que configura nulidade. Tal fato está devidamente explicitado no acórdão recorrido, não havendo que se falar em incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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