STJ — 2060748
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b78c4436bae959849e0df78f61f2c64dd0b91f6ea4b64f34414d1eaef1af756
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDICAÇÃO DE MAIS DE UM CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DELES.
NULIDADE CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Configura-se nula a intimação quando existir prévio requerimento
de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado
habilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a
totalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o
art. 272, § 5º, do CPC/2015" (EAREsp n. 1.306.464/SP, Segunda
Seção).
2. Na espécie, embora tenha havido requerimento no sentido de que as
intimações fossem realizadas em nome de dois procuradores, apenas
um deles foi intimado, o que configura nulidade. Tal fato está
devidamente explicitado no acórdão recorrido, não havendo que se
falar em incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2779795 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2261572 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2229023 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 1 referência(s) em comum
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