STJ — 2044685
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13f03234694b7276e109c3b4bb788462c1f1ed22bddc49a70f97e61a2efdacdf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. OCORRÊNCIA DE EVICÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PER SALTUM. ADMISSIBILIDADE PELO REVOGADO ART. 456 DO CC/02.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em omissão de julgamento quanto o órgão julgador examina efetiva e adequadamente os temas que lhe foram submetidos.
- O acórdão estadual entendeu que não poderia se manifestar sobre o mérito das alegações de decadência e prescrição, tendo em vista a preclusão do que fixado no despacho saneador. Como esse fundamento, relativo à ocorrência de preclusão, não foi impugnado nas razões do recurso especial, tem incidência da Súmula nº 283 do STF.
- O acórdão recorrido consignou, porém, que a perícia confirmou a adulteração do chassi e que, em razão disso, o veículo foi apreendido e levado ao pátio do DETRAN, onde permanecia até o julgamento da apelação sem que os esforços envidados para recuperá-lo tenham surtido efeito. Não há como, portanto, afirmar que não houve prova da evicção sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ.
- A evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, advinda, via de regra, em razão de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade da coisa a outra pessoa, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo que, da mesma forma, implique a privação da coisa.
- A denunciação da lide per saltum, segundo entendimento majoritário, estava autorizada pelo art. 456 do CC/02, posteriormente revogado pelo art. art. 1.072, II, do CPC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00447 ART:00456
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01072 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00333 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art447
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art456
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1072
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2001443 — RECURSO ESPECIAL · 2023-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2057894 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1998486 — RECURSO ESPECIAL · 2022-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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