STJ — 2045035
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66897febda023ab6796d3f9ec03a5bc83aeb7e54b5e3df6cf632295e748357ef
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. As razões do recurso especial mostram-se genéricas e incapazes de
demonstrar como o Tribunal de origem teria violado o comando do
art. 927, III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia adotando
posicionamento em consonância com a orientação desta Corte, ao
concluir que (i) são devidos honorários advocatícios em cumprimento
de sentença individual oriundo de ação coletiva, independentemente
de impugnação, e que (ii) a base de cálculo dos honorários
advocatícios deve ser a diferença entre o proveito econômico
auferido e o resistido, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2163179 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2236999 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-02 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2820622 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
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