STJ — 1504054

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: REGINA HELENA COSTAData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 620c26b09509d3b4744908cfe858d201f9fb0bc6d86daaf8c291ded23eff6dab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. VULNERAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458, AMBOS DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMANDO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE NO ARTIGO APONTADO COMO VIOLADO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. VULNERAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458, AMBOS DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMANDO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE NO ARTIGO APONTADO COMO VIOLADO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o estatuto processual de 2015. II - Para o reconhecimento da violação ao art. 535 do CPC/1973, revelam-se inadequadas as alegações genéricas, porquanto não demonstram, com transparência e precisão, qual seria: (i) o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido; bem como (ii) a sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula n. 284/STF, aplicável, por analogia, no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça. III - As supostas violações aos arts. 165 e 458, ambos do CPC/1973 não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem e, sequer, foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventuais omissões, atraindo o óbice da Súmula n. 282/STF, ante a falta de prequestionamento. IV - Não pode ser conhecido o recurso especial na hipótese do dispositivo apontado como violado não exibir comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da orientação posta na Súmula n. 284/STF. V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da FAZENDA NACIONAL, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente) (voto-vista) e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA AO DISPOSITIVO INQUINADO COMO VIOLADO - INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS TIDOS COMO VIOLADOS - AUSÊNCIA - SUMULAR 284/STF) STJ - <<AgInt no AREsp 1885923>>-RJ (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE QUAL SERIA O PONTO OMISSO, CONTRADITÓRIO OU OBSCURO NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA - SÚMULA 284/STF) STJ - <<REsp 1441595>>-RS, <<REsp 1628374>>-SP (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF) STJ - <<AgInt no AREsp 1470889>>-SP, <<AgRg no REsp 1327122>>-PE (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DISPOSITIVOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA ALTERAR O ACÓRDÃO - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgRg no AREsp 385170>>-GO, <<AgRg no AREsp 229402>>-SP (AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU INADMISSIBILIDADE) STJ - <<AgInt nos EAREsp 1043437>>-SP, <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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