STJ — 192219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bb156d653b1bd9461af91c73c5bdd307b9b8acd1a3416f7c921907a5f0e7928
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. I - Nesta Corte, trata-se de conflito de competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e o Juízo Federal da 5ª Vara Cível de Vitória - SJ/ES, nos autos de ação popular que versa sobre lide de representatividade sindical dos servidores das agências reguladoras federais. Declarou-se a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assentado de que compete materialmente à Jus…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 217287 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 219107 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 194316 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2024-11-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
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