STJ — 2134077

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec976c2c99b6d88c60ae9629721a4e9582cbe99a8d51806a3f8c3da8e1fe2fdd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RÉU MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO FATO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considerando o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, bem como inexistindo causas de suspensão ou interrupção, cabível o reconhecimento da extinção da punibilidade.
  2. Embargos de declaração acolhidos para decretar a prescrição da pretensão punitiva.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RÉU MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO FATO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. 1. Considerando o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, bem como inexistindo causas de suspensão ou interrupção, cabível o reconhecimento da extinção da punibilidade. 2. Embargos de declaração acolhidos para decretar a prescrição da pretensão punitiva.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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