STJ — 160404

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7408dc87235532bf881be41aa34accfff9f82f5f2d6bb7d4ef4af971c9c95cfc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LASTRO TEMPORAL SUPERIOR A OITO ANOS. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBOS. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, transcorrido lastro temporal superior a 8 anos entre os marcos interruptivos - termo final para a interposição do recurso cabível contra o acórdão d a apelação, publicado em 17/7/2009, e o trânsito em julgado para ambas as parte, em 25/2/2021 -, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LASTRO TEMPORAL SUPERIOR A OITO ANOS. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, transcorrido lastro temporal superior a 8 anos entre os marcos interruptivos - termo final para a interposição do recurso cabível contra o acórdão d a apelação, publicado em 17/7/2009, e o trânsito em julgado para ambas as parte, em 25/2/2021 -, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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