STJ — 174594
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3369848a7b58b05412eb1882192be837cd04f681a22fc68e98279f7cd035ede1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SUBMISSÃO DO RECURSO A EXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO CONFIGURADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- A negativa de autorização de mudança de domicílio foi baseada na gravidade do delito praticado, bem com em razão da fuga do recorrente do distrito da culpa, o qual permaneceu foragido por quase duas décadas após os fatos, estando devidamente fundamentada a manutenção das medidas cautelares impostas, não havendo manifesta desproporcionalidade ou ilegalidade no caso.
- A análise do excesso de prazo deve levar em consideração as peculiaridades de cada ação criminal, não havendo constrangimento ilegal no caso, pois as medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico, foram aplicadas em 3/3/2022, há cerca de 1 ano e 2 meses, e, em 20/9/2022, foi proferida sentença de pronúncia, tendo a defesa interposto recurso em sentido estrito, recebido em 3/11/2022, que suspendeu a ação penal e aguarda julgamento, encontrando-se atualmente concluso para o relator desde 18/4/2023, não se evidenciando mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida do processo, ou de culpa do Estado persecutor.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1088603 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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