STJ — 2150394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66fb6eb9af1fba7560af87c498b9de26655b26b70ef8f6d87aabba5e486063e2
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AG RAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EPSCIAL.
RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE
CARACTERIZADA.
É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15
dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual
Código de Processo Civil.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
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