O art. 1021 do Código de Processo Civil organiza o regime de interno, agravo, decisão e relator, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 755 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa
Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso anteriormente interposto.
2. A decisão monocrática transitou em julgado em 01 de março de
2024, enquanto o agravo interno foi interposto apenas em 05 de março
de 2024, fora do prazo legal de 15 dias úteis.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
4. A interposição de agravo interno após o prazo legal de 15 dias
úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade,
conforme disposto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e
1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
5. A competência jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça
encontra-se exaurida após o trânsito em julgado da decisão
monocrática.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso anteriormente interposto.
2. A decisão monocrática transitou em julgado em 01 de março de
2024, enquanto o agravo interno foi interposto apenas em 05 de março
de 2024, fora do prazo legal de 15 dias úteis.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
4. A interposição de agravo interno após o prazo legal de 15 dias
úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade,
conforme disposto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e
1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
5. A competência jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça
encontra-se exaurida após o trânsito em julgado da decisão
monocrática.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA - TRÂNSITO EM JULGADO - SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - EXAURIMENTO)
STJ - <<AgInt na PET no AREsp 2181902>>-SP,
<<AgInt no REsp 2148004>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 ART:01070
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2487577 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-22 · 4 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
STJ — 2573799 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-02-14 · 4 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 2477766 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-06 · 4 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL