STJ — 1904074

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 262ef8ca2bf7bf50e84f358393d726267a67d891a5326a33e540d2bf03767501

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR A PACIENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A de fundo pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a paciente acometido de transtorno do desenvolvimento psicomotor.
  2. Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal brasileiro, conforme se depreende do art. 932, inciso III, do CPC/2015.
  3. Inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não se mostram aptas para impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (cf. art. 1.021, § 1°, do CPC/2015).
  4. Caso concreto em que as razões recursais versaram tema estranho aos autos (pertinente a terapia pós-operatória), fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF, e nas razões de agravo a operadora deduziu razões genéricas, abstendo-se de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada.
  5. Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em virtude do caráter protelatório e manifestamente inadmissível do presente agravo interno. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR A PACIENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A de fundo pertinente à cobertura de terapia multidisciplinar a paciente acometido de transtorno do desenvolvimento psicomotor. 2. Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal brasileiro, conforme se depreende do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 3. Inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não se mostram aptas para impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (cf. art. 1.021, § 1°, do CPC/2015). 4. Caso concreto em que as razões recursais versaram tema estranho aos autos (pertinente a terapia pós-operatória), fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF, e nas razões de agravo a operadora deduziu razões genéricas, abstendo-se de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. 5. Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em virtude do caráter protelatório e manifestamente inadmissível do presente agravo interno. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA) STJ - <<AgInt no AREsp 825386>>-SP, <<AgInt no AREsp 872671>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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