STJ — 2071143
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO. UPI. PLANO.
VALOR. PREVISÃO. ELEVAÇÃO. DEVEDORA. SITUAÇÃO ECONÔMICA. ALTERAÇÃO.
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONVOCAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA
BOA-FÉ E DA TRANSPARÊNCIA.
1. A questão controvertida resume-se a definir se houve falha na
prestação jurisdicional e se, alcançado valor muito superior ao
previsto inicialmente para a venda de UPI, é possível a convocação
de nova assembleia de credores para adequação do plano de
recuperação judicial, garantindo melhores condições para o pagamento
dos créditos.
2. A recuperação judicial tem como objetivo, nos exatos termos do
artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, viabilizar a superação da situação
de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a
preservação da empresa e dos benefícios sociais que ela gera.
3. A alienação de unidade produtiva isolada em valor 6 (seis) vezes
superior ao preço mínimo previsto no plano enseja, excepcionalmente,
a convocação de assembleia geral de credores para que lhes seja
demonstrada a nova situação econômica, com a respectiva alteração
da proposta de pagamento dos créditos.
4. Os princípios da transparência e da boa-fé que incidem nos
processos de insolvência devem possibilitar que os credores conheçam
a real situação econômica da devedora, de modo a constatarem que os
prejuízos que lhes estão sendo impostos são somente os
indispensáveis para o soerguimento da empresa em crise.
5. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art35
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art36_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art53
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art64
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