STJ — 2243774
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. SUBMISSÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO
SUBSTITUTIVO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS QUESTÕES DEVOLVIDAS E
DECIDIDAS PELO TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º,
DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que
sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
2. Ainda que porventura de caráter cogente, as matérias deduzidas ou
dedutíveis na fase de conhecimento ficam albergadas pela autoridade
da imutabilidade e indiscutibilidade caracterizadoras da coisa
julgada e sua eficácia preclusiva, sendo insuscetíveis de discussão
em cumprimento de sentença.
3. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido
de que a substituição da decisão impugnada opera apenas sobre o que
foi devolvido e decidido em grau recursal. Incidência do enunciado
n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o
descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2996959 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2974753 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
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