STJ — 1948993

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ffe3f83e363fafb46dabc0c51021d57dd751e3ac30ee0735df2c5faa8b4db11

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. INADIMPLMENTO DO DEVEDOR. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. AFETAÇÃO. REPETITIVO. SUSPENSÃO. PROCESSOS NO STJ. NÃO APLICAÇÃO. REJEIÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A suspensão de recursos prevista no art. 1.037, II, do CPC/2015 (correspondente ao art. 543-C do CPC/1973), destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal." (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 724.022/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
  2. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. INADIMPLMENTO DO DEVEDOR. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. AFETAÇÃO. REPETITIVO. SUSPENSÃO. PROCESSOS NO STJ. NÃO APLICAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. "A suspensão de recursos prevista no art. 1.037, II, do CPC/2015 (correspondente ao art. 543-C do CPC/1973), destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal." (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 724.022/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.) 2. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO REPETITIVO - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO STJ - NÃO APLICAÇÃO) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 724022>>-SE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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