STJ — 2320309

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67e22d6ce95f8f7e30a166e3775bc7f7c9e5b4662149d0034a9e79b0600f1c15

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15.
  2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. 2.1. Na hipótese, a parte não a presentou, no ato da interposição do recurso, documento idôneo que comprovasse a indicação errônea da data final do prazo, limitando-se a copiar, no corpo da petição, o espelho do andamento processual, o que não é suficiente para reconhecer a tempestividade do agravo. Precedentes.
  3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. 2.1. Na hipótese, a parte não a presentou, no ato da interposição do recurso, documento idôneo que comprovasse a indicação errônea da data final do prazo, limitando-se a copiar, no corpo da petição, o espelho do andamento processual, o que não é suficiente para reconhecer a tempestividade do agravo. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO - EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL) STJ - <<EREsp 1805589>>-MT (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO - EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL - INDICAÇÃO NO CORPO DA PETIÇÃO - COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 2140845>>-TO, <<AgRg no AREsp 2126301>>-PR (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - CÓPIA DE PÁGINA EXTRAÍDA DA INTERNET - PRINT DE TELA DO SISTEMA ELETRÔNICO - COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1941825>>-PR, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2101676>>-MG, <<AgInt no AREsp 1851422>>-DF (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADOS LOCAIS) STJ - <<AgInt no AREsp 2286006>>-SP, <<AgInt no AREsp 2190764>>-MG (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<REsp 1813684>>-SP (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - JURISPRUDÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO DE ENTENDIMENTO - MODULAÇÃO DE EFEITOS) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1857694>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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