Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSOS ESPECIAIS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. LEI Nº
9.514/1997. MORA PURGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APÓS CONSOLIDAÇÃO.
PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIANTE. VIGÊNCIA. LEI Nº 13.465/2017.
ALTERAÇÕES INCORPORADAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. ACÓRDÃO.
AFASTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O propósito recursal cinge-se a definir a possibilidade de
purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto
adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei nº 9.514/1997 com a
redação dada pela Lei nº 13.465/2017, nas hipóteses em que a
consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ocorreu na
vigência da nova lei.
- Não se reconhece a negativa de prestação jurisdicional ventilada
quando o Tribunal de origem analisa todas as questões relevantes
para a solução da lide, de forma fundamentada.
- Após a edição da Lei nº 13.465, de 11/7/2017, que introduziu no
art. 27 da Lei nº 9.514/1997 o § 2º-B, não se cogita mais da
aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70/1966, visto que,
consolidada a propriedade fiduciária em nome do credor fiduciário,
descabe ao devedor fiduciante a purgação da mora, sendo-lhe
garantido apenas o exercício do direito de preferência na aquisição
do bem imóvel objeto de propriedade fiduciária. Precedentes.
- Recurso especial adesivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUTUÁRIOS -
ABM não conhecido. Parcialmente conhecidos e, na parte conhecida,
providos os demais recursos especiais interpostos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. LEI Nº
9.514/1997. MORA PURGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APÓS CONSOLIDAÇÃO.
PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIANTE. VIGÊNCIA. LEI Nº 13.465/2017.
ALTERAÇÕES INCORPORADAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. ACÓRDÃO.
AFASTAMENTO.
1. O propósito recursal cinge-se a definir a possibilidade de
purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto
adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei nº 9.514/1997 com a
redação dada pela Lei nº 13.465/2017, nas hipóteses em que a
consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ocorreu na
vigência da nova lei.
2. Não se reconhece a negativa de prestação jurisdicional ventilada
quando o Tribunal de origem analisa todas as questões relevantes
para a solução da lide, de forma fundamentada.
3. Após a edição da Lei nº 13.465, de 11/7/2017, que introduziu no
art. 27 da Lei nº 9.514/1997 o § 2º-B, não se cogita mais da
aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70/1966, visto que,
consolidada a propriedade fiduciária em nome do credor fiduciário,
descabe ao devedor fiduciante a purgação da mora, sendo-lhe
garantido apenas o exercício do direito de preferência na aquisição
do bem imóvel objeto de propriedade fiduciária. Precedentes.
4. Recurso especial adesivo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUTUÁRIOS -
ABM não conhecido. Parcialmente conhecidos e, na parte conhecida,
providos os demais recursos especiais interpostos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
não conheçeu do recurso especial adesivo interposto pela ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE MUTUÁRIOS-ABM e conhecer parcialmente os demais
recursos especiais para, na parte conhecida, dar-lhes provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)
STJ - <<REsp 1639314>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no REsp 1505392>>-PE, <<AgRg no AREsp 568759>>-SP
(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA - CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO - VIGÊNCIA DA LEI
13.465/2017)
STJ - <<REsp 1649595>>-RS, <<REsp 1818156>>-PR,
<<REsp 2007941>>-MG,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2018730>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
ART:00027 PAR:0002B
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)
- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
- LEG:FED DEL:000070 ANO:1966
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 ART:01025
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.