STJ — 2076169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 176678ce47b406daad72301e480ca826c320d5498d4eb9da326873a5de27b449
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIROS. INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA EM CAUTELAR FISCAL. POSTERIOR DESBLOQUEIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. OBSERVÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos casos em que o acolhimento da pretensão não permita estimar consequente obtenção de proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados, por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC/2015, conforme disposto no § 8º desse mesmo dispositivo.
- O juízo de procedência dos embargos de terceiro não traz nenhuma vantagem economicamente mensurável em proveito ao embargante, pois não há acréscimo em seu patrimônio, nem declaração sobre extinção de determinada obrigação pecuniária dele exigida.
- Hipótese em que os embargos de terceiros sequer foram acolhidos, mas sim extintos sem resolução de mérito, por perda superveniente de seu objeto, em razão da informação de que a determinação de indisponibilidade do bem em questão teria sido revogada nos autos de ação cautelar fiscal, não havendo como estimar proveito econômico em prol do embargante que justifique a aplicação da tarifação estabelecida no § 3º do art. 85 do CPC/2015.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00003 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2163179 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2820622 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2236999 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-02 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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