STJ — 2026035
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 777a17e00c138b8955a87771dfd722deeb8b48c5e1158eeb2c8999520c737c4e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA CONSTRUTORA. NÃO
CONFIGURADA HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si
só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a
ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal
impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283
e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. O entendimento desta Corte Superior é de que, em se tratando de
relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do
art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.
3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que "o Código de
Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da
lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, assegura o
exercício do direito de regresso por ação autônoma quando
indeferida, não promovida ou proibida (CPC/2015, art 125, caput, e §
1º) (AgInt no AREsp n. 1.962.768/RJ, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2344836 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-30 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2122696 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2278439 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-25 · 1 referência(s) em comum
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