STJ — 836514
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b34911d3bdfb113b1694b5303e80247353c2c2da3962d05edcc88b176e1382e7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (3,22 G DE CRACK). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE EMPREGO DA ARMA DE FOGO PARA PRÁTICA DO DELITO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RÉU PRIMÁRIO. SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A despeito dos relevantes fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias, entendo que medidas cautelares mostram-se adequadas e proporcionais, visto que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça e a quantidade de droga apreendida é ínfima - 3,22 g de crack -; valendo destacar que não ficou evidenciado o emprego efetivo da arma de fogo para a prática do delito, além de não haver indicativos de que o agente integre organização criminosa.
- As circunstâncias do caso evidenciam a necessidade de algum acautelamento da ordem pública; contudo, tais circunstâncias não se mostram aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação corpórea.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1088603 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
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