Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 198 do Código Civil organiza o regime de contra, prescrição, municípios e incapazes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 17 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa
Trecho de Art. 198 do Código Civil · Abertura · Rafael Toledo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
481e715c967055cc797a56b2bdf4945dcb491eee7553440b806618be2c5f46de - Registro documental:
f39e6a6f08dfe9924ef3af1127dbb7e21d6ba8339a5c375425bdac1f12b87ba4 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 2028 do Código Civil organiza o regime de anterior, prazos, metade e vigor, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 102 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
Trecho de Art. 2028 do Código Civil · Abertura · Rafael Toledo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f09f68bca0253c5728244927f73c130f1947de4d5a8362e4030ba052e1de92ae - Registro documental:
f39e6a6f08dfe9924ef3af1127dbb7e21d6ba8339a5c375425bdac1f12b87ba4 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 3º do Código Civil organiza o regime de redação, vigência, revogado e absolutamente, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 10 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2022 a março de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa
Trecho de Art. 3º do Código Civil · Abertura · Rafael Toledo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a4055cc84831e13aa276257e000fcfd61e7c077ba87122147ce3be78267fcf1c - Registro documental:
f39e6a6f08dfe9924ef3af1127dbb7e21d6ba8339a5c375425bdac1f12b87ba4 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
f39e6a6f08dfe9924ef3af1127dbb7e21d6ba8339a5c375425bdac1f12b87ba4 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSOS DE
APELAÇÃO. JULGAMENTO, POR MAIORIA, OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. TÉCNICA DE JULGAMENTO
PREVISTA NO ART. 942 DO NCPC. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA PARA
REGULAR ATO JURÍDICO QUE LHE É PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. MENORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES À ÉPOCA DO
EVENTO DANOSO. CONTAGEM. NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO. REDUÇÃO. REGRA DE
TRANSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. REGRA PROTETIVA.
PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE. FINALIDADE DA NORMA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o julgamento do recurso de apelação ocorreu ainda sob a
vigência do CPC/73, não havia como aplicar, naquela oportunidade, a
técnica de julgamento estendido estabelecida apenas pelo novo
diploma processual, sob pena de ofensa aos princípios da
irretroatividade da lei processual e do isolamento dos atos
processuais.
- A norma impeditiva do curso do prazo de prescrição aos menores
impúberes deve ser interpretada consoante sua finalidade para não
gerar contradições ou incoerências jurídicas. É dizer, o intuito
protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não
poderá acarretar situação que acabe por lhes prejudicar, fulminando
o exercício de suas pretensões, sobretudo se isso resulta em
desvantagem quando comparados com os considerados maiores
civilmente. (REsp 1.458.694/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Terceira Turma, DJe 15/2/2019).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSOS DE
APELAÇÃO. JULGAMENTO, POR MAIORIA, OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/73.
ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. TÉCNICA DE JULGAMENTO
PREVISTA NO ART. 942 DO NCPC. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA PARA
REGULAR ATO JURÍDICO QUE LHE É PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. MENORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES À ÉPOCA DO
EVENTO DANOSO. CONTAGEM. NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO. REDUÇÃO. REGRA DE
TRANSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. REGRA PROTETIVA.
PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE. FINALIDADE DA NORMA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO
1. Se o julgamento do recurso de apelação ocorreu ainda sob a
vigência do CPC/73, não havia como aplicar, naquela oportunidade, a
técnica de julgamento estendido estabelecida apenas pelo novo
diploma processual, sob pena de ofensa aos princípios da
irretroatividade da lei processual e do isolamento dos atos
processuais.
2. A norma impeditiva do curso do prazo de prescrição aos menores
impúberes deve ser interpretada consoante sua finalidade para não
gerar contradições ou incoerências jurídicas. É dizer, o intuito
protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não
poderá acarretar situação que acabe por lhes prejudicar, fulminando
o exercício de suas pretensões, sobretudo se isso resulta em
desvantagem quando comparados com os considerados maiores
civilmente. (REsp 1.458.694/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Terceira Turma, DJe 15/2/2019).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TÉCNICA DE JULGAMENTO ESTENDIDO - MARCO TEMPORAL)
STJ - <<REsp 1720309>>-RJ, <<REsp 1762236>>-SP
(PRESCRIÇÃO - MENORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES À ÉPOCA DO EVENTO
DANOSO - CONTAGEM - REGRA PROTETIVA - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
INTEGRAL)
STJ - <<REsp 1458694>>-SP, <<REsp 1349599>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00530
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00014 ART:00942
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:00005 INC:00001 ART:00169 INC:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00003 ART:00198 INC:00001 ART:00206 PAR:00003
INC:00005 ART:02028
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
ART:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.