STJ — 2105928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ade8f15bba538fc9b6514475355891f6befd67590c908d5160b6fec79eafe0af
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título executivo extrajudicial movida pelo BANCO SAFRA S. A., acolheu em parte a exceção de pré-executividade.
- Os embargos de declaração, opostos contra acórdão que julgou o agravo interno, foram protocolizados após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, sendo patente a intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01022 ART:01023
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2409349 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-12-23 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1725030 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2144638 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-29 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Rcl 46.756 do STJ: não conhecimento e reclamação procedente — Citação da mesma norma
- REsp 1.763.736 do STJ: processo civil e tutela cautelar — Citação da mesma norma
- REsp 1.791.189 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.930.452 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.936.106 do STJ: constituição do título executivo — Citação da mesma norma
- REsp 2.066.240 do STJ: prazo para adimplemento voluntário — Citação da mesma norma
- REsp 2.066.868 do STJ: natureza processual — Citação da mesma norma
- REsp 2.138.718 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma