STJ — 1966934
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 004fb44fc3c598eac5fb6d522efe4e699a8f4a45d003066ecf5737eabe5ee9a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 932 DO CPC. SÚMULA N. 568 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 936, II, DO CPC E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. RETROATIVIDADE DO MARCO INTERRRUPTIVO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESÍDIA DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DO DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL AO CREDOR. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interpretação conjunta dos arts. 932, IV e V, do CPC de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, § 4º, III, do RISTJ retrata o disposto na Súmula n. 568 do STJ, segundo a qual "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
- A ausência de debate acerca do tema discutido no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, e a não apresentação de alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 inviabilizam o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
- Nos casos em que não demonstrada a desídia do credor para encontrar o devedor, a citação realizada a destempo terá efeitos retroativos à data da propositura da ação executiva, interrompendo a prescrição.
- Iniciado o processo de execução antes do término do prazo prescricional, eventuais desacertos do credor no intuito de identificar o juízo competente para promover a citação válida do devedor não podem ser equiparados à inércia ou desídia da parte legitimamente interessada em perceber o crédito devido.
- Agravo interno parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:106
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00240 PAR:00002 ART:00932 INC:00004 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000106 SUM:000211 SUM:000568
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:B ART:00255 PAR:00004 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2950432 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2099982 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2443119 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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