STJ — 1658568

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2023-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 888dfb855d0bc21dd8f44894e073da39868fe06ed2af36db9c0df5750266fbde

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 97 DA CF. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 856/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 1.075/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 914.045, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal" (Tema n. 856/STF). 2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pelo STF, que, em repercussão geral (Tema n. 1.075), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n. 7.347/1985. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2023 a 26/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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