STJ — 2295399

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-10-19Data Publicacao: 2023-10-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fabfb190b745784f89668411c111df444ef38c1bc637b6da1d347be46d9bbaf8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. PENA-BASE. ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO MAS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo.
  2. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
  3. No caso, "os policiais ao receberem informações, fizeram vigilância. Após, seguiram dois dos acusados, abordando-os no conjunto Augusto Franco, encontrando com eles quase meio quilo de maconha, mais cento e cinquenta gramas de cocaína. Em seguida, voltaram para o apartamento para pegar os outros acusados em flagrante delito, configurando-se, assim, a justa causa para a conduta. dos agentes públicos".
  4. Assim, não é possível albergar o pleito de reconhecimento de ilicitude da abordagem policial e da busca domiciliar, uma vez que as circunstâncias antecedentes forneceram aos agentes elementos suficientes para justificar a adoção das medidas, tendo em vista a situação flagrancial visível.
  5. Em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de Drogas, houve a consideração da expressiva quantidade e natureza especialmente deletéria de dois dos entorpecentes apreendidos para fixar a pena-base, pelo delito de tráfico, acima do mínimo legalmente previsto, não havendo qualquer ilegalidade no referido fundamento.
  6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo mas negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. PENA-BASE. ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO MAS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 3. No caso, "os policiais ao receberem informações, fizeram vigilância. Após, seguiram dois dos acusados, abordando-os no conjunto Augusto Franco, encontrando com eles quase meio quilo de maconha, mais cento e cinquenta gramas de cocaína. Em seguida, voltaram para o apartamento para pegar os outros acusados em flagrante delito, configurando-se, assim, a justa causa para a conduta. dos agentes públicos". 4. Assim, não é possível albergar o pleito de reconhecimento de ilicitude da abordagem policial e da busca domiciliar, uma vez que as circunstâncias antecedentes forneceram aos agentes elementos suficientes para justificar a adoção das medidas, tendo em vista a situação flagrancial visível. 5. Em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de Drogas, houve a consideração da expressiva quantidade e natureza especialmente deletéria de dois dos entorpecentes apreendidos para fixar a pena-base, pelo delito de tráfico, acima do mínimo legalmente previsto, não havendo qualquer ilegalidade no referido fundamento. 6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo mas negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo mas negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FLAGRANTE - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no HC 778751>>-MG STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (FLAGRANTE - INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - PROVA) STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS (DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA) STJ - <<HC 272126>>-MG, <<REsp 1383921>>-RN, <<HC 297450>>-RS (TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE) STJ - <<AgRg no HC 526747>>-SP, <<AgRg no REsp 1448502>>-SP, <<AgRg no AREsp 1266433>>-SP, <<AgRg no AREsp 1481573>>-MG, <<AgRg no AREsp 1505515>>-SP (DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PONDERAÇÃO - CRITÉRIO MATEMÁTICO) STJ - <<AgRg no HC 603620>>-MS (DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO PENA-BASE - FRAÇÕES - CRITÉRIOS) STJ - <<AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439>>-PR, <<AgRg no REsp 1986657>>-DF, <<AgRg no AREsp 1995699>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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