STJ — 2073215
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d2b8d0d7736fde06f3c1ff9e25d7808cfe236fa0f14b446a630ae0dca6e3810
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DUPLA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a quantidade de droga apreendida é circunstância a ser necessariamente valorada na fixação da pena-base, somente podendo ser considerada para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado se houver a indicação de elementos concretos adicionais. Admite-se, todavia, a valoração dessa circunstância para a modulação da causa de diminuição, desde que não utilizada na fixação da pena-base.
- Tendo a mesma circunstância, qual seja, a grande quantidade de droga apreendida (45kg de cocaína), sido valorada para exasperar a pena-base e para modular a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/6, verifica-se a ocorrência de indevido bis in idem, devendo ser mantida a decisão agravada, que redimensionou a pena do recorrente.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2250564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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