STJ — 185641

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-10-24Data Publicacao: 2023-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31f8a93bfc72078cd8b1ea8eb5f03d5b2b25fe6d833acb149236912c3a20d0d9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS. JUSTIFICATIVA CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
  2. O Juiz de primeiro grau evidenciou a necessidade de acautelamento da ordem pública, porquanto destacou a gravidade concreta do tráfico de drogas. Todavia, apesar da notícia de apreensão de balança de precisão e de máquina de cartão, os recorrentes foram autuados pela polícia em momentos distintos, são primários e de bons antecedentes. A quantidade de drogas que cada um trazia consigo não é vultosa e os dados acidentais da conduta não revelam periculosidade exacerbada, a ponto de, por si só, justificar o emprego da cautela máxima.
  3. Condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas quando não for demonstrada a real indispensabilidade da privação de liberdade. No caso, em juízo de proporcionalidade, alternativas legais menos aflitivas se mostram idôneas e suficientes para proteger a ordem pública.
  4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para substituir a prisão preventiva do réu pelas medidas elencadas no voto, sem prejuízo de fixação de outras cautelares pelo Juiz, ou do restabelecimento da cautelar mais gravosa se justificada sua imprescindibilidade.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS. JUSTIFICATIVA CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeiro grau evidenciou a necessidade de acautelamento da ordem pública, porquanto destacou a gravidade concreta do tráfico de drogas. Todavia, apesar da notícia de apreensão de balança de precisão e de máquina de cartão, os recorrentes foram autuados pela polícia em momentos distintos, são primários e de bons antecedentes. A quantidade de drogas que cada um trazia consigo não é vultosa e os dados acidentais da conduta não revelam periculosidade exacerbada, a ponto de, por si só, justificar o emprego da cautela máxima. 3. Condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas quando não for demonstrada a real indispensabilidade da privação de liberdade. No caso, em juízo de proporcionalidade, alternativas legais menos aflitivas se mostram idôneas e suficientes para proteger a ordem pública. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para substituir a prisão preventiva do réu pelas medidas elencadas no voto, sem prejuízo de fixação de outras cautelares pelo Juiz, ou do restabelecimento da cautelar mais gravosa se justificada sua imprescindibilidade.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES) STJ - <<HC 587069>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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