STJ — 831606
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b67be280e7adc7f46e73360fbc0ec34b75ffa1b5fc50ae3f7157cf72d6a2a1db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. UNIFICAÇÃO DE DOIS PROCESSOS. DELIMITAÇÃO DOS DÉBITOS CORRESPONDENTES E O RITO A SER OBSERVADO EM CADA PROCESSO. INTIMAÇÃO DO PACIENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXECUTADO QUE FORA INTIMADO E PRESO ANTERIORMENTE. SÚMULA 691/STF. WRIT NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência iterativa desta Corte Superior considera inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão proferida por Desembargador que indefere liminar em habeas corpus, nos termos do que preconiza a Súmula 691 do ST F, utilizada no âmbito deste Tribunal por analogia, somente se afigurando plausível a sua superação, excepcionalmente, em situação de flagrante ilegalidade.
- Não há qualquer ilegalidade ou sequer prejuízo ao paciente na determinação de apensamento e unificação das execuções (cumprimentos de sentença), pois as medidas tomadas pelo Magistrado - delimitando o período do débito alimentar que pode ensejar a decretação de prisão civil e o outro que somente poderá ocorrer pelo rito da penhora - poderiam ter sido aplicadas no bojo do mesmo processo (no caso, no primeiro cumprimento de sentença instaurado).
- O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a prisão civil somente pode ser decretada após a intimação pessoal do devedor para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, não suprindo a mera intimação do procurador constituído, em obediência ao que determina o art. 528 do CPC/2015. 3.1. O fundamento para que não seja admitida a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, sem poderes específicos para tanto, consiste na necessidade de se ter a certeza da efetiva ciência do devedor de alimentos a respeito do cumprimento de sentença instaurado, notadamente em razão da grave consequência ocasionada pelo não cumprimento dessa obrigação, qual seja, a decretação de prisão civil. 3.2. Na hipótese, contudo, o paciente teve ciência inequívoca da execução da dívida alimentar subjacente, tanto que chegou a ser preso no bojo do primeiro cumprimento de sentença instaurado. Assim, o fato de ter sido instaurado um segundo cumprimento de sentença não exige que o paciente seja novamente intimado pessoalmente, pois se trata do mesmo título judicial executado em relação ao primeiro cumprimento de sentença instaurado, mudando-se apenas o período correspondente ao débito executado. 3.3. Dessa forma, havendo inequívoca ciência do devedor acerca do débito alimentar objeto de execução, não há que se falar em ilegalidade na decisão do Juízo a quo, que determinou nova intimação na pessoa do seu advogado.
- Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00528
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2162020 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 187029 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 1039709 — HABEAS CORPUS · 2026-01-12 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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