STJ — 2182651
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bff153c96ad20ef1d2d6621c447030f1900d962dc2657f55275e262de83b04b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGRA LEGAL DE NECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO NO PROCESSO FÍSICO ACERCA DA INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MEIO DE PROCESSO ELETRÔNICO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇAO PROCESSUAL-CIVIL DE REGÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em cumprimento de sentença.
- No caso em tela, o ponto controvertido diz respeito, em suma, à violação ou não da legislação processual na parte referente a cumprimento provisório e definitivo de sentença (art. 520 e art. 523, § 3º, CPC) diante da eventual inércia da parte executada quando das intimações executórias por ter sido aplicado, em tese, entendimento processual do TJ/MA com fulcro em interpretação embasada em portaria de referido Tribunal estadual (necessidade de prévia cientificação no processo físico acerca da instauração do cumprimento de sentença por meio de processo eletrônico).
- Na hipótese em epígrafe, a intimação por forma eletrônica para fins executórios foi realizada nos termos da legislação federal de regência, por meio de portal próprio, via registro de ciência pelo sistema, e a nulidade da intimação decretada não tem suporte legislativo federal.
- A interpretação realizada em segunda instância, embasada em Portaria Conjunta 52017 do Tribunal a quo, no sentido de ser necessária prévia cientificação no processo físico acerca da instauração do cumprimento de sentença por meio processo eletrônico, não encontra guarida nos dispositivos legais do CPC que regem o cumprimento da sentença.
- Diante da premissa fática incontroversa da intempestividade da peça de defesa da parte adversa, considerando a aplicação dos dispositivos legais insertos no CPC, não se pode concluir que não houve inércia da parte executada quando das intimações executórias. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00520 ART:00523 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2217564 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-29 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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