TRT3 — 00001456320105030045

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Núcleo do Posto Avançado de AimorésGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d286c0c67e9411273035063b047b674b9fdc8ef770bd4e367608959f169a75ba

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-10 a 2019-10-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-10-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-01
Petição (TPU 85)
2015-10-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-09-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-16
Petição (TPU 85)
2015-09-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-03
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2010-05-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2010-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2010-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2010-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-04-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2010-04-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2010-05-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2010-05-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2010-05-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2010-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-06-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  22. 2010-05-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2010-06-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2010-06-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2010-06-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2010-06-17T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  28. 2010-06-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2010-06-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2010-06-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2010-07-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2010-07-12T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2010-09-02T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2010-10-19T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  35. 2010-09-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2010-09-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2010-09-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2010-09-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2010-10-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2010-10-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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