STJ — 2071765

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-11-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25dc32b2a3c3a32307e8b020e6b50581d6d887855661c6679d6141b582f1c540

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS. ATIVIDADES HOSPITALARES. SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA DENEGAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. À luz da tese definida pela Primeira Seção, no REsp n. 1.116.399/BA, o reconhecimento do direito à redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL só pode ser reconhecido, quanto aos serviços odontológicos, na hipótese em que são necessários intervenções cirúrgicas. Precedentes. 3. No caso dos autos, considerado o delineamento fático descrito pelo órgão julgador a quo, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto, sem exame de provas, não há como se revisar o acórdão recorrido, pela inexistência de comprovação do direito defendido no mandamus. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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