Quando sair do Simples para o Lucro Presumido compensa de verdade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Empresa que cresce dentro do Simples Nacional chega, em algum momento, à faixa em que a alíquota efetiva sobe consideravelmente, e é nesse ponto que a pergunta sobre migrar para o Lucro Presumido aparece. Não existe resposta genérica: a comparação depende da atividade, da margem de lucro real do negócio, do peso da folha de pagamento e do anexo em que a empresa está enquadrada no Simples.

Como o Simples calcula a alíquota efetiva

No Simples Nacional, o art. 18 da Lei Complementar 123/2006 determina que o valor devido mensalmente é apurado mediante aplicação de alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais das tabelas dos Anexos I a V, sobre a receita bruta do mês, considerando a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores para definir a faixa. Quanto maior essa receita acumulada, maior tende a ser a alíquota efetiva aplicada, especialmente nos anexos de serviço, que costumam ter alíquotas mais altas nas faixas superiores.

Como funciona a base do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o imposto de renda não incide sobre a receita bruta diretamente, mas sobre uma base presumida de lucro: o art. 15 da Lei 9.249/1995 fixa o percentual de presunção em 8% da receita bruta mensal para a atividade em geral, e em 32% para prestação de serviços em geral, entre outras alíquotas específicas por atividade previstas no mesmo artigo. Sobre essa base presumida é que incidem IRPJ e CSLL, além de PIS e COFINS calculados separadamente sobre a receita bruta, e ISS ou ICMS conforme a atividade, cada tributo com sua própria alíquota e prazo de recolhimento.

O que costuma pesar na decisão

Empresa de serviço com margem de lucro real alta e pouca folha de pagamento tende a sentir mais o peso da alíquota efetiva do Simples nas faixas superiores, porque no Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base fixa de 32% da receita, que costuma ser vantajosa quando a margem real supera esse percentual. Já empresa com folha de pagamento significativa costuma perder o benefício da CPP incluída no DAS ao migrar, porque no Lucro Presumido a contribuição previdenciária patronal passa a ser calculada à parte, sobre a folha total.

Empresa comercial, sujeita ao percentual de presunção de 8%, tende a fazer essa conta de forma diferente da empresa de serviço, porque a base presumida já é bem menor proporcionalmente à receita.

Antes de decidir

A migração para o Lucro Presumido só produz efeito a partir de janeiro do ano seguinte à opção, e a comparação precisa levar em conta não apenas a alíquota nominal, mas também obrigações acessórias adicionais, como escrituração contábil mais detalhada, que o Simples dispensa em boa parte. Fazer a simulação com base nos números reais dos últimos doze meses da empresa, e não apenas na tabela teórica, é o que evita decisão equivocada.

Perguntas frequentes

A alíquota do Lucro Presumido é sempre menor que a do Simples nas faixas mais altas?

Não necessariamente. Depende da atividade e da margem de lucro real da empresa; a comparação precisa ser feita com os números concretos do negócio, não apenas com a tabela de percentuais de presunção.

Posso migrar para o Lucro Presumido no meio do ano se perceber que compensa?

Não. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário e produz efeitos a partir de janeiro, valendo para todo o exercício seguinte.

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