Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO, EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, a deserção foi declarada porquanto o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não fora…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO, EM
DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO. IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. No caso, a deserção foi declarada porquanto o Recurso Ordinário
em Mandado de Segurança não fora instruído, no momento de sua
interposição, com a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ e
respectivo comprovante de pagamento. Constatada a irregularidade,
nesta Corte, a parte recorrente foi intimada para realizar o
recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º,
do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso. Não tendo sido
cumprida a determinação, deve ser considerado deserto o recurso.
Incidência da Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ.
III. Na forma da jurisprudência desta Corte, no que diz respeito ao
requerimento de assistência judiciária gratuita, "o deferimento do
referido benefício nesse momento processual somente teria efeitos
futuros, não sendo capaz de isentar a parte peticionante das custas
processuais referentes aos atos anteriores. Isso porque, apesar de o
pedido de justiça gratuita poder ser formulado a qualquer tempo e
instância, ele 'não retroage para alcançar encargos processuais
anteriores' (AgRg no REsp 1.144.627/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Marco
Aurélio Bellizze, DJe de 29/5/2012)" (STJ, AgInt no AREsp
1.741.947/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, DJe de 01/12/2021). No mesmo sentido: STJ, AgRg no RMS
67.070/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Federal
convocado do TRF/1ª Região), SEXTA TURMA, DJe de 02/03/2022; AgInt
no RMS 65.840/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe
de 13/10/2021; AgInt no AREsp 1.397.319/RJ, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/03/2019.
IV. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - IRRETROATIVIDADE - ENCARGOS PROCESSUAIS
ANTERIORES)
STJ - <<AgInt no AREsp 1741947>>-GO, <<AgRg no RMS 67070>>-SP,
<<AgInt no RMS 65840>>-AM, <<AgInt no AREsp 1397319>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.