STJ — 190488

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: REGINA HELENA COSTAData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3676555947f64b3242cb6e2699b864e417be8c156a2e6e33d91f9a890b9e74a0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS APONTADOS COMO SUSCITADOS EM UMA MESMA DEMANDA. SENTENÇA COM DECISÃO DEFINITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 59/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento j…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS APONTADOS COMO SUSCITADOS EM UMA MESMA DEMANDA. SENTENÇA COM DECISÃO DEFINITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 59/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Não cabe a este Tribunal Superior, em sede de conflito de competência, cuja cognição está limitada aos estreitos moldes constantes do art. 66 do estatuto processual, apreciar, originariamente, a conciliabilidade entre as determinações emanadas do juízo federal e as medidas executórias estabelecidas pelo juízo estadual. III - A caracterização de conflito de competência depende da manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo feito, não se prestando o incidente a ser utilizado como sucedâneo recursal. IV - Encontrando-se, desde 30.07.2013, transitada em julgado a ação civil pública em trâmite na Justiça Estadual (fls. 11e), incide, na espécie, a orientação cristalizada na Súmula n. 59 desta Corte, segundo a qual "não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes". V - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DE DOIS OU MAIS JUÍZOS) STJ - <<AgInt na PET no CC 137896>>-RJ, <<AgRg no CC 139179>>-MG (CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - DESCABIMENTO) STJ - <<AgRg nos EDcl no CC 151936>>-SP, <<AgInt no CC 154469>>-BA (CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXISTÊNCIA DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS CONFLITANTES) STJ - <<AgInt no CC 160412>>-MG, <<CC 58130>>-CE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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