STJ — 1525337
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 729b67be34bc40c7b26802b56d41b60b5e08b115359d78ea7f9e0502a442a48c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE ENTIDADE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DO PATROCINADOR DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO PATROCINADOR RELACIONADO AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DESSA CAUSA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido formulado em face do Banco do Brasil é relacionando ao vínculo empregatício, devendo ser observado o acórdão vinculante do STF - superveniente à decisão monocrática agravada -, submetido ao rito da repercussão geral (Tema n. 1.166), RE n. 1.265.564/SC, Relator Ministro Luiz Fux, sufragando a seguinte tese: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada".
- A Segunda Seção pacificou o entendimento de que, "tratando de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum (REsp n. 1.087.153/MG, Relator Ministro Luis Felipe Salomão).
- Na exordial, o agravado requereu exclusivamente do Banco do Brasil verbas referentes a: a) inclusão em seus salários de participação dos valores correspondentes às horas-extras reconhecidas em demanda antecedentes; b) recolhimento dos valores das correspondentes contribuições mensais, de modo a recompor a reserva matemática para revisão de seu benefício previdenciário. Com efeito, à luz da teoria da asserção, a causa de pedir dessa demanda gira em torno do afirmado ato ilícito perpetrado pelo empregador, e a Súmula 170/STJ esclarece que compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo cumulação de pedidos decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
- Agravo interno provido para reconhecimento de ofício da incompetência da Justiça Comum para o julgamento da demanda ajuizada pelo agravado em face do patrocinador do plano de benefícios, extinguindo, no tocante a esse réu, o processo, sem resolução do mérito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:170
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000170
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 217287 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 219107 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 194316 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2024-11-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
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