STJ — 717340

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dddeefa42d7720b2c1ef0308776c4e6f2f1fe0870cc53b4895f83a217cffab0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA POR EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE OBSERVADA. ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE - DEFICIÊNCIA FÍSICA DA VÍTIMA - E A AGRAVANTE DE COMETIMENTO DO CRIME CONTRA PESSOA IDOSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
  2. Na espécie, entendo que o aumento pela negativação das circunstâncias do delito está devidamente justificado, pois, ao citar os motivos para desfavorecer esse vetorial, as instâncias ordinárias relataram o fato de o réu empregar violência exacerbada contra a vítima, seu avô, que recebeu socos e golpes desferidos com pedaço de madeira, ocasionando diversas lesões no ofendido. Tais situações, a meu ver, desbordam do tipo.
  3. Quanto à avaliação da conduta social, justificada está a consideração de tal circunstância como desfavorável, já que consta dos autos que o réu é bem agressivo, apresentando habitual comportamento violento no meio em que vive, especialmente como o avô, dentro do lar. Assim, o comportamento afetivo do réu em família, mostrou-se reprovável, revelando maior desvalor na conduta perpetrada.
  4. Ainda, o aumento pela culpabilidade do réu está devidamente justificado, porquanto o fato de ter praticado o delito em questão contra pessoa deficiente física (ausência da mão direita), evidencia maior reprovabilidade da conduta, e extrapola o tipo penal.
  5. Outrossim, ressalto que a deficiência física da vítima, aqui usada para desfavorecer a culpabilidade, não se confunde com a agravante prevista no art. 61, II, h, do CP, que diz respeito à prática de crime contra maior de 60 (sessenta) anos, sendo evidente a não ocorrência de bis in idem.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA POR EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE OBSERVADA. ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE - DEFICIÊNCIA FÍSICA DA VÍTIMA - E A AGRAVANTE DE COMETIMENTO DO CRIME CONTRA PESSOA IDOSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Na espécie, entendo que o aumento pela negativação das circunstâncias do delito está devidamente justificado, pois, ao citar os motivos para desfavorecer esse vetorial, as instâncias ordinárias relataram o fato de o réu empregar violência exacerbada contra a vítima, seu avô, que recebeu socos e golpes desferidos com pedaço de madeira, ocasionando diversas lesões no ofendido. Tais situações, a meu ver, desbordam do tipo. 3. Quanto à avaliação da conduta social, justificada está a consideração de tal circunstância como desfavorável, já que consta dos autos que o réu é bem agressivo, apresentando habitual comportamento violento no meio em que vive, especialmente como o avô, dentro do lar. Assim, o comportamento afetivo do réu em família, mostrou-se reprovável, revelando maior desvalor na conduta perpetrada. 4. Ainda, o aumento pela culpabilidade do réu está devidamente justificado, porquanto o fato de ter praticado o delito em questão contra pessoa deficiente física (ausência da mão direita), evidencia maior reprovabilidade da conduta, e extrapola o tipo penal. 5. Outrossim, ressalto que a deficiência física da vítima, aqui usada para desfavorecer a culpabilidade, não se confunde com a agravante prevista no art. 61, II, h, do CP, que diz respeito à prática de crime contra maior de 60 (sessenta) anos, sendo evidente a não ocorrência de bis in idem. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - EXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC 297534>>-SP (DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONDUTA SOCIAL AGENTE - AMBIENTE FAMILIAR E EM SOCIEDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC 544080>>-PE (DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CULPABILIDADE - TRANSCENDENTE JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA) STJ - <<AgRg no HC 669640>>-SE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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