STJ — 199904
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4a3d1dfb32410040e539a96bbd44cb4382e66a116c23c218abad20e4f0541b6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 183 DA LEI 9.472/97. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. APREENSÃO DE APARELHOS DECODIFICADORES INOPERANTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente conflito de competência deve ser conhecido por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal - CF.
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a venda de aparelhos para desbloqueio clandestino de sinal de televisão por assinatura, configura, em tese, o crime do art. 183, parágrafo único, da Lei n. 9.472/1997. Sobre o tema: AgRg no REsp n. 1.825.283/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 26/11/2019 e AgRg no AREsp n. 1.360.661/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 26/10/2018. Também é pacífico o entendimento de que compete à Justiça Federal a apuração do crime tipificado no art. 183, parágrafo único, da Lei n. 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), nos termos do art. 21, inciso XII, alínea "a" e art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. Nesse sentido: CC n. 173.968/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de 18/12/2020.
- Contudo, na espécie, os elementos presentes nos autos indicam que a conduta do investigado não se subsome ao delito inicialmente investigado porque, conforme laudo pericial, os aparelhos decodificadores de sinal de TV apreendidos estavam inoperantes. Desse modo, tendo sido constatado que os aparelhos apreendidos não têm aptidão de desenvolver de atividade de telecomunicação clandestina -elemento típico indispensável para configuração do delito descrito no art. 183, parágrafo único, da Lei n. 9.472/1997 - não há de se falar em interesse da União e consequente competência da Justiça Federal.
- Em situações similares, esta Corte Superior de Justiça decidiu que, quando não estiver demonstrado o desenvolvimento de atividade de telecomunicação clandestina, haja vista a ausência de emissão de frequência, firma-se a competência da Justiça Estadual. Nesse sentido são as seguintes decisões monocráticas: CC n. 195.857, Ministro Messod Azulay Neto, DJe de 17/4/2023 e CC n. 174.118/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 14/10/2020 e CC n. 194.267, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 23/3/2023.
- Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Foro Central Criminal Barra Funda - DIPO 3 - São Paulo/SP, o suscitado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00021 INC:00012 LET:A ART:00109 INC:00004
- LEG:FED LEI:009472 ANO:1997 ***** LGT-97 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ART:00183 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art21
- urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art183
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 171642 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2023-06-29 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 67392 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 5838 — AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL · 2023-11-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
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