STJ — 2110748
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55ccff2d9f76510a79ea64da8ff0abb1a3826c058f75f54af43ba6c4e58e4f97
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO INDEFERIMENTO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - ART. 10 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria referente a alegada violação do art. 99, § 2º do NCPC, no que concerne a necessidade de intimação prévia para juntada de documentos quando do indeferimento do pedido de justiça gratuita, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- Não há ofensa ao princípio da não-surpresa, art. 10 do NCPC, se o Tribunal dá classificação jurídica aos fatos controvertidos contrários à pretensão da parte com aplicação da lei aos fatos narrados nos autos
- A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00009 ART:00010
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2242560 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2757827 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Causa de pedir: os fatos que embasam o pedido — Citação da mesma norma
- Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias — Citação da mesma norma
- REsp 1.666.862 do STJ: administrativo e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.717.144 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.874.643 do STJ: defesa de direitos dos consumidores — Citação da mesma norma
- REsp 1.881.712 do STJ: prazo aplicável e cerceamento de defesa — Citação da mesma norma
- REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo — Citação da mesma norma