STJ — 1914369

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2182b94281c223b42abfd83b7a420a11d2eea7cbbd5b73ec16f3a799983a95f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. QUESTÃO PREJUDICADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Inexiste decisão surpresa quando o julgador, analisando os fatos expostos pelas partes , o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento jurídico que considera adequado à solução da controvérsia, como ocorreu na espécie. 2. A análise da pretensão de responsabilização integral do patrocinador pela recomposição da reserva matemática ficou prejudicada em razão do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Comum para processamento e julgamento da demanda dirigida ao Banco do Brasil S.A., com a consequente extinção da ação em relação à instituição financeira. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica no caso. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

Leia também na Wiki Jurídica