STJ — 1946761
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 835bf32b0b44ccbeab91993ca5e71f5c61e291b14647a304af610897025fd89f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE POSTO AO QUAL SE DEU O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO ANISTIÁRIO. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM A LEI 10.559/2002. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, com o advento da Lei 10.559/2002, norma regulamentadora do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), houve renúncia tácita à prescrição pela administração. Todavia, transcorridos mais de cinco anos do advento da lei em questão sem o ajuizamento da ação alusiva à retificação do ato atinente ao posto em que o militar foi anistiado, deve ser reconhecida a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ART:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8
- urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
- urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1975736 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-08-15 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 14568 — MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-08-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1994878 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Legitimidade extraordinária e substituição — Citação da mesma norma
- Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos — Citação da mesma norma
- REsp 1.704.185 do STJ: ação coletiva e legitimação extraordinária — Citação da mesma norma
- REsp 1.921.188 do STJ: servidor público — Citação da mesma norma
- REsp 2.054.390 do STJ: danos morais e perseguição política — Citação da mesma norma
- REsp 2.059.017 do STJ: processual civil e administrativo — Citação da mesma norma
- REsp 2.080.224 do STJ: causídico vinculado a sindicato — Citação da mesma norma
- REsp 2.164.878 do STJ: direito processual civil e previdenciário — Citação da mesma norma