STJ — 2027163
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d8a83abee82310495c4ad184839265b47826872800f23c276338cc29bbd962b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. INSOLVÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A ENTE PÚBLICO QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS DE AFETAÇÃO PREENCHIDOS. RECURSO AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Temas propostos para afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
- Recurso especial submetido ao regime dos recursos especiais repetitivos (afetação conjunta: REsp 2.005.469/RJ, REsp 2.027.163/RJ, REsp 2.085.625/RJ, REsp 2.091.784/RJ, REsp 2.014.924/RJ e REsp 2.050.880/RJ).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256E ART:0256F ART:0256M ART:0256X ART:0257A PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 PAR:00006 ART:01037 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1980997 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 1914458 — QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1980730 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEGUNDA SEÇÃO
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